Como posso regularizar o meu imóvel?
Uma das soluções práticas e econômicas para regularizar o seu imóvel é através do procedimento da REURB.
REURB é a sigla para Regularização Fundiária Urbana e tem por objetivo regularizar núcleos urbanos informais, ou seja, áreas urbanas que foram ocupadas de forma irregular, sem o cumprimento das leis e normas urbanísticas vigentes.
Se o seu imóvel não possui registro no RGI (Registro Geral de Imóveis) ou possui registro em nome de terceiro e está inserido em uma comunidade com características urbanas, mesmo sendo área rural, nos consulte sobre a possibilidade de regularizar através da REURB.
Benefícios
A regularização fundiária traz diversos benefícios para os ocupantes, como segurança jurídica da posse e propriedade, possibilidade de acessar financiamentos e programas habitacionais, valorização do imóvel, entre outros.
Investimento
Se o seu imóvel é residencial e você não possui outro imóvel em seu nome, não foi contemplando anteriormente pela REURB e possui renda familiar inferior a cinco salários-mínimos, você poderá se enquadrar na REURB-S (social) e somente irá pagar o custo do Projeto de Regularização que poderá ser parcelado em até 10x.
Se a sua situação não se enquadra na descrição acima, você ainda poderá regularizar o seu imóvel, porém pagará, além do projeto, alguns atos de registro.
Outros meios de regularizar.
Além do Procedimento da REURB a REURBRAX, através de sua equipe técnica, faz análise do seu imóvel gratuitamente e indica o meio mais eficaz e econômico de regularização.
Você pode regularizar, ainda, através de usucapião extrajudicial, doação etc. Nós fazemos todo procedimento para você.
COMO SABER SE O SEU IMÓVEL ESTÁ REGULAR?
Primeiramente, é importante esclarecer que imóvel regular é aquele que se encontra devidamente atualizado no Registro de Imóveis.
A matrícula é a documentação oficial da sua propriedade, sendo que nela constará quem realmente é o proprietário do imóvel ou quaisquer outras intervenções que tenham ocorrido, como construções ou demolições de edificações ou atos relevantes e pertinentes ao imóvel, ou aos titulares dos direitos reais.
A regularização fundiária é um instrumento utilizado para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, trazendo um direito real ao imóvel registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
Sendo assim, se a matrícula do imóvel não condiz com a realidade existente, tanto pela titularidade quanto por questões físicas, é muito possível que o imóvel esteja em situação irregular.
É nesse sentido que a regularização do imóvel assegura a finalidade de promover segurança jurídica ao propritário, cumprindo, assim, com a função social da propriedade em todos os seus aspectos, sendo relevante destacar a valorização do imóvel e a possibilidade de operacionalizar financiamentos e empréstimos.
Texto retirados das cartilhas de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da AMEP e Ministério das Cidades – em 28/08/2023
https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/cartilha_reurb.pdf
https://www.amep.pr.gov.br/sites/comec/arquivos_restritos/files/documento/2023-08/REGULARIZA%C3%87%C3%83O%20FUNDI%C3%81RIA%20URBANA%2007_06.pdf